São Paulo
GRUPO RCS
- Atuar no combate a incêndios e prevenção, exercendo autoridade de comando, orientação e fiscalização da atuação dos bombeiros profissionais civis;
- Nunca abandonar o posto, sem comunicação prévia, exceto se necessário atendimento a emergência ou a eventos relacionados à sua atividade;
- Fornecer dados minuciosos sobre as ocorrências às CILOG e RESEG;
- Implementar Plano de Combate e Abandono de Edificação (PCA);
- Orientar os ocupantes do edifício, na ocorrência de evacuação do prédio, em relação às saídas de emergência, indicando-lhes as que tiverem maior facilidade de escape em relação ao evento e obedecendo ao Plano de Combate e Abandono (PCA) e planejado para o edifício;
- Manter sempre informados os demais membros da equipe com relação à sua localização dentro da edificação;
- Familiarizar-se com todas as dependências e vias de acesso dos edifícios e os equipamentos de prevenção e combate a incêndios existentes;
- Zelar pela preservação e conservação do patrimônio da CAIXA, especialmente dos equipamentos de proteção e combate a incêndio;
- Acionar imediatamente o corpo de bombeiros militar da localidade, quando existir, independentemente da análise da situação;
- Cumprir e fazer cumprir as orientações da CAIXA relativas às medidas de proteção e combate a incêndios, bem como aquelas emanadas da corporação de bombeiros local e de legislações Federais, Estaduais e/ou Municipais vigentes no país relacionadas à segurança contra incêndio e pânico em edificações;
- Elaborar calendário de manutenção dos equipamentos de combate a incêndios de modo a efetuar a fiscalização da manutenção deles;
- Fornecer assistência pré-hospitalar, em qualquer situação, aos usuários e empregados dos edifícios onde são prestados os serviços;
- Comunicar a ocorrência de incêndios ao corpo de bombeiros e solicitar seu comparecimento, recebendo, acompanhando e orientando o comandante do socorro.
Ensino Médio e especialização técnica em prevenção de incêndio, combate a incêndio e salvamento e primeiros socorros comprovado por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação, Empresas formadoras de brigadistas particular credenciadas junto ao Corpo de Bombeiros, Conselhos Regionais, além de experiência mínima de 5 anos, comprovada em carteira de trabalho ou que possuírem registro geral expedido pelo Corpo de Bombeiro, bem como o credenciamento de brigadista particular.