SEST SENAT
- FINALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
1.1. Este processo seletivo destina-se a seleção de profissionais para preenchimento de vagas conforme a necessidade do SEST SENAT. O processo constará de etapas eliminatórias e classificatórias.
1.2. Os candidatos aprovados poderão ser convocados a assumir o cargo dentro do prazo de vigência do processo seletivo, respeitada a ordem de classificação.
1.3. O processo seletivo será regido por este Comunicado, por seus Anexos, com eventuais atualizações/retificações, e sua execução caberá à Gerência de Recursos Humanos do Departamento Executivo do SEST SENAT.
DOS CARGOS, DAS VAGAS E DOS SALÁRIOS OFERECIDOS
- O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para contratação de profissionais para os cargos conforme abaixo:
CARGO: Instrutor (a) (Segurança do Trabalho)
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Contrato por tempo INDETERMINADO, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
BENEFÍCIOS: Atendimentos oferecidos nas Unidades Operacionais, tais como: atendimento odontológico, psicológico, fisioterápico e nutricional, vale-transporte (conforme previsto na legislação vigente para aqueles que optarem). Vale alimentação e/ou refeição para vagas com carga horária de 44h semanais. Demais serviços oferecidos pelas Unidades Operacionais extensivos ao colaborador e seus dependentes. Seguro de vida. Plano de saúde (c/ coparticipação) – Mensalidade do empregado custeada pela empresa e mensalidade do(s) dependente(s) custeada pelo empregado
2.1. A escala e horário de trabalho serão informadas pela Unidade Operacional e/ou Departamento Executivo ao candidato aprovado no ato da convocação, cabendo ao candidato informar sua disponibilidade para o horário estabelecido. O candidato que optar por não assumir a vaga devido à escala de trabalho será desclassificado do processo seletivo.
Carga Horária: horista
Cronograma do Processo Seletivo :
Inscrições: 10 a 13/03/2025
Prova Objetiva: 19 a 21/03/2025
Prova Discursiva: 28/03/2025
Análise Documental: 11/04/2025
Entrevista: 25 a 30/04/2025
Retorno ao candidato: até 08/05/2025
Salário: R$ 21,55
Unidade: Rodovia Amaral Peixoto RJ104 do km 9001 ao km 11499 lado imparKM07TRIBOBO | São Gonçalo RJ – 24753560
Sumário da vaga: Ministra aulas acerca dos conhecimentos teóricos e práticos na especialidade da sua função conforme os eixos educacionais definidos pela instituição, bem como media o processo de aprendizagem dos alunos nas ações de Desenvolvimento Profissional realizadas pela Unidade Operacional (cursos, palestras e seminários). ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICA
REQUISITOS NECESSÁRIOS (OBRIGATÓRIOS):
OBS : A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ABAIXO PODE SER SOLICITADA A QUALQUER MOMENTO.
ESCOLARIDADE:
GRADUAÇÃO COMPLETA.
A comprovação dos requisitos necessários solicitados deverá ser demonstrada por:
- Diploma/Certificado devidamente expedido por instituição reconhecida pelo MEC) e/ou;
- Declaração de conclusão de curso, acompanhado de histórico escolar, ambos devidamente assinados e carimbados (somente para o período de no máximo 180 dias da conclusão de grau).
CURSO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO**.**
A comprovação dos requisitos necessários solicitados deverá ser demonstrada por:
- Cópia de Diploma/Certificado do curso (válido).
NO MÍNIMO UM DOS CURSOS DAS NORMAS REGULAMENTADORAS: NR5, NR10, NR11, NR12, NR20, NR33, NR35.
A comprovação dos requisitos necessários solicitados deverá ser demonstrada por:
- Cópia de Diploma/Certificado do curso (válido).
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) VÁLIDA – CATEGORIA B, D OU E (NO MÍNIMO 01 NA CATEGORIA).
A comprovação dos requisitos necessários solicitados deverá ser demonstrada por:
- Cópia de Diploma/Certificado do curso (válido).
CURSO DE OPERADOR DE EMPILHADEIRA
A comprovação dos requisitos necessários solicitados deverá ser demonstrada por:
- Cópia de Diploma/Certificado do curso (válido).
EXPERIÊNCIA:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA EM ATIVIDADES DE TREINAMENTO, CURSOS RELACIONADOS A SEGURANÇA DO TRABALHO E NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
COMPROVAÇÃO: As comprovações deverão ser explicitamente relacionadas às atividades solicitadas nos requisitos mínimos exigidos, sob pena de reprovação dos documentos expostos. A comprovação das experiências profissionais solicitadas deverá ser demonstrada por:
- Declaração do empregador, contendo CNPJ do emitente, carimbo e assinatura, que informe o período de início e fim, se for o caso, e a espécie do serviço realizado, bem como a descrição das atividades desenvolvidas;
- Ou cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou captura de tela da CTPS digital, contendo a parte de identificação e o registro do empregador, demonstrando explicitamente a relação com o cargo almejado (somente se o registro em CTPS tiver nomenclatura correlata ao exigido no Processo Seletivo)
- Ou cópia do contrato de prestação de serviços ou do recibo de pagamento autônomo (RPA) especificando as atividades exercidas nos serviços prestados, acrescida do item “b”, caso o cargo não seja suficiente para comprovar a experiência.
CURRÍCULO ATUALIZADO.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
LÍNGUA PORTUGUESA (Comum a todos os cargos):
Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Novo acordo ortográfico. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras. Significação literal e contextual das palavras. Sintaxe de concordância e regência. Concordância verbal e nominal.
INFORMÁTICA (Comum a todos os cargos):
Internet e Pacote Office.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
A relação professor x aluno. Elaboração de Plano de Aula. Noções didático -pedagógicas. Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania. Recursos instrucionais. Técnicas de avaliação de resultados de treinamento. Treinamento e Desenvolvimento. Serviços Sociais Autônomos. Conhecimentos comuns inerentes ao cargo.